Perguntas Frequentes

Reservámos este espaço para responder a algumas das dúvidas mais frequentes.

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Existem três impostos obrigatórios ao estado, são eles:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): incide sobre o valor patrimonial tributário ("VPT") dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita.

Imposto de Selo: A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem, passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo: Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%; Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): é obrigatório pagar IMT na compra de um imóvel para habitação própria e permanente, com um valor superior a 97 064 euros, no continente, ou 121 330 euros, nas regiões autónomas




IMT Impostos Imposto de Selo