Perguntas Frequentes

Reservámos este espaço para responder a algumas das dúvidas mais frequentes.

Pesquise perguntas sobre:

O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito e que, de acordo com a autorização concedida pelo Banco de Portugal, pode prestar os seguintes serviços:

  • O intermediário de crédito apresenta ao consumidor uma ou mais propostas de crédito de uma ou várias instituições habilitadas a conceder crédito, incorporando todos os requisitos do contrato de crédito a celebrar
  • Apresenta contratos de crédito a consumidores
  • O intermediário de crédito, dotado de poderes conferidos pela instituição que concede o crédito, intervém em representação desta na celebração do contrato com o consumidor.
  • O intermediário de crédito emite recomendações dirigidas especificamente a um consumidor sobre uma ou mais operações relativas a contratos de crédito.


Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam de autorização do Banco de Portugal para atuarem no mercado.

A Delmar intermediários de crédito está registada no BdP com o n. 0007264.

Ver Registo de Intermediario no Banco de Portugal


Crédito Habtitação Intermediário de Crédito

O pedido de crédito habitação é um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência. Não é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação.

Fazemos este trabalho por si, e sem custos. Acompanhamos todo o processo desde o inicio até ao dia da escritura.

Procuramos o banco que oferece as melhores condições para o seu caso especifico. Negociamos com os bancos as melhores condições possíveis de forma a conseguirmos o crédito habitação que melhor se adequa ao seu caso concreto.

Assim, evita burocracias, baixa custos processuais e obtém as melhores condições para o seu caso particular.

Delmar Crédito Habtitação

Um processo de financiamento à habitação passa por várias fases e pode prolongar-se por mais de três meses até estar concluído, dependendo de cada caso. Podemos dividir o processo em 5 fases, são elas:

• Envio da documentação

• Pré-aprovação do crédito

• Avaliação do imóvel

• Realização da escritura

• Aprovação do crédito


Não se preocupe, estamos aqui para o ajudar em todas as diferentes fases!

Ser-lhe-ão solicitados o envio dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal,
  • Fotocópia dos últimos três 3 recibos de vencimento,
  • Últimos três extratos bancários,
  • Última declaração de IRS e Nota de Liquidação,
  • Declaração da entidade patronal a comprovar vínculo contratual e antiguidade na empresa,
  • Certidão Permanente de Registo Predial,
  • Caderneta Predial.

Podem ser pedidos outros documentos, consoante o perfil

Delmar Crédito Habtitação Documentação

Após a pré-aprovação do crédito habitação, será feita uma a avaliação ao imóvel.

O banco contrata uma empresa especializada e independente que procede à avaliação do imóvel e que emite um relatório em conformidade. O avaliador determina o valor da habitação em função de diversos aspetos.

Não existe um prazo certo para a marcação da escritura, no entanto, as previsões são de 14 a 90 dias, mediante a evolução do processo de crédito para comprar casa.

A escritura é realizada com a presença de todos os intervenientes na Conservatória do Registo Predial (com recurso ao serviço Casa Pronta ou no Cartório Notarial). Aqui o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação.

Para a escritura são precisos os seguintes documentos:

• Documentação fiscal e civil de ambas as partes,

• Comprovativo de pagamento do IMT,

• Identificação do registo e matricial do imóvel,

• Licença de utilização,

• Certificado energético.

IMT Escritura

Cada processo de empréstimo para compra de casa é um caso específico, existindo igualmente instituições que poderão ser mais rápidas do que outras a realizar a análise de risco do cliente.

É emitida a carta de aprovação que confirma todas as condições finais do crédito para comprar casa. A partir deste momento não podem registar-se quaisquer alterações aos valores e taxas que constam deste documento.

Não é obrigatório fazer estes seguros na entidade bancária onde está a contratar o crédito habitação. Pode e deve optar por escolher outra entidade/seguradora. Não se preocupe, ajudamos a escolher a melhor opção para o seu caso.

Pode conseguir obter mais poupança através dos seguros do que propriamente da taxa de crédito.

No caso do crédito habitação, o banco exige ao cliente um seguro de vida e um seguro multirriscos.

Seguros

São muitos os fatores que deve ter em consideração no momento de escolher a proposta dos bancos. Deve ter consciência que não há apenas um banco ideal para todos, cada caso é um caso e, por isso, a Delmar Intermediários de crédito vai ajudar a escolher o melhor para si.

Teremos em consideração:

• A TAEG/MTIC;

• A taxa, fixa, mista ou variável;

• Os produtos obrigatórios associados ao crédito;

• O prazo da Euribor que é mais interessante para si;

• Os seguros;

• As despesas associadas, cobradas pelo banco;


Existem fatores importantes que devem ser analisados ao pormenor e que podem representar muitos milhares de euros de poupança ao longo do contrato.

Com a nossa ajuda vai conseguir encontrar a solução mais vantajosa, o banco e produto mais ajustado às suas necessidades, não só vai poupar tempo e dinheiro, como vai obter as melhores condições para o seu caso específico.

Existem três impostos obrigatórios ao estado, são eles:

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): incide sobre o valor patrimonial tributário ("VPT") dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita.

Imposto de Selo: A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem, passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo: Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%; Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): é obrigatório pagar IMT na compra de um imóvel para habitação própria e permanente, com um valor superior a 97 064 euros, no continente, ou 121 330 euros, nas regiões autónomas




IMT Impostos Imposto de Selo