Reservámos este espaço para responder a algumas das dúvidas mais frequentes.
O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito e que, de acordo com a autorização concedida pelo Banco de Portugal, pode prestar os seguintes serviços:
Os intermediários de crédito estão registados no Banco de Portugal e precisam de autorização do Banco de Portugal para atuarem no mercado.
A Delmar intermediários de crédito está registada no BdP com o n. 0007264.
Ver Registo de Intermediario no Banco de Portugal
O pedido de crédito habitação é um processo demorado, burocrático e que implica muito esforço e paciência. Não é fácil encontrar as melhores condições para o crédito habitação.
Fazemos este trabalho por si, e sem custos. Acompanhamos todo o processo desde o inicio até ao dia da escritura.
Procuramos o banco que oferece as melhores condições para o seu caso especifico. Negociamos com os bancos as melhores condições possíveis de forma a conseguirmos o crédito habitação que melhor se adequa ao seu caso concreto.
Assim, evita burocracias, baixa custos processuais e obtém as melhores condições para o seu caso particular.
Delmar Crédito HabtitaçãoUm processo de financiamento à habitação passa por várias fases e pode prolongar-se por mais de três meses até estar concluído, dependendo de cada caso. Podemos dividir o processo em 5 fases, são elas:
• Envio da documentação
• Pré-aprovação do crédito
• Avaliação do imóvel
• Realização da escritura
• Aprovação do crédito
Não se preocupe, estamos aqui para o ajudar em todas as diferentes fases!
Ser-lhe-ão solicitados o envio dos seguintes documentos:
Podem ser pedidos outros documentos, consoante o perfil
Delmar Crédito Habtitação DocumentaçãoApós a pré-aprovação do crédito habitação, será feita uma a avaliação ao imóvel.
O banco contrata uma empresa especializada e independente que procede à avaliação do imóvel e que emite um relatório em conformidade. O avaliador determina o valor da habitação em função de diversos aspetos.
Não existe um prazo certo para a marcação da escritura, no entanto, as previsões são de 14 a 90 dias, mediante a evolução do processo de crédito para comprar casa.
A escritura é realizada com a presença de todos os intervenientes na Conservatória do Registo Predial (com recurso ao serviço Casa Pronta ou no Cartório Notarial). Aqui o comprador passa a ser o proprietário legal da habitação.
Para a escritura são precisos os seguintes documentos:
• Documentação fiscal e civil de ambas as partes,
• Comprovativo de pagamento do IMT,
• Identificação do registo e matricial do imóvel,
• Licença de utilização,
• Certificado energético.
IMT EscrituraCada processo de empréstimo para compra de casa é um caso específico, existindo igualmente instituições que poderão ser mais rápidas do que outras a realizar a análise de risco do cliente.
É emitida a carta de aprovação que confirma todas as condições finais do crédito para comprar casa. A partir deste momento não podem registar-se quaisquer alterações aos valores e taxas que constam deste documento.
Não é obrigatório fazer estes seguros na entidade bancária onde está a contratar o crédito habitação. Pode e deve optar por escolher outra entidade/seguradora. Não se preocupe, ajudamos a escolher a melhor opção para o seu caso.
Pode conseguir obter mais poupança através dos seguros do que propriamente da taxa de crédito.
No caso do crédito habitação, o banco exige ao cliente um seguro de vida e um seguro multirriscos.
São muitos os fatores que deve ter em consideração no momento de escolher a proposta dos bancos. Deve ter consciência que não há apenas um banco ideal para todos, cada caso é um caso e, por isso, a Delmar Intermediários de crédito vai ajudar a escolher o melhor para si.
Teremos em consideração:
• A TAEG/MTIC;
• A taxa, fixa, mista ou variável;
• Os produtos obrigatórios associados ao crédito;
• O prazo da Euribor que é mais interessante para si;
• Os seguros;
• As despesas associadas, cobradas pelo banco;
Existem fatores importantes que devem ser analisados ao pormenor e que podem representar muitos milhares de euros de poupança ao longo do contrato.
Com a nossa ajuda vai conseguir encontrar a solução mais vantajosa, o banco e produto mais ajustado às suas necessidades, não só vai poupar tempo e dinheiro, como vai obter as melhores condições para o seu caso específico.
Existem três impostos obrigatórios ao estado, são eles:
• Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): incide sobre o valor patrimonial tributário ("VPT") dos prédios rústicos e urbanos, situados em território português. É devido pelo proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio a 31 de dezembro do ano a que respeita.
• Imposto de Selo: A partir do momento em que se recebe o montante solicitado do empréstimo na conta à ordem, passa-se a suportar Imposto do Selo sobre o valor do crédito, aplicável conforme o prazo: Se for de 1 a 5 anos, a incidência é de 0,50%; Para mais do que 5 anos aplica-se em 0,60%.
• Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): é obrigatório pagar IMT na compra de um imóvel para habitação própria e permanente, com um valor superior a 97 064 euros, no continente, ou 121 330 euros, nas regiões autónomas